top of page

NOVOS VOLUNTÁRIOS OU COLABORADORES

Prezados Amigos, 

A Creche Santa Clara, que mantém 72 crianças de famílias de baixa renda, em Laranjeiras, está precisando de voluntários para as seguintes áreas:

  • Fonoaudiologia

  • Médico Pediatra

  • Psicóloga infantil

  • Professora de artes

  • Professora de dança

  • Prof. de educação física

  • Para cantina e para o bazar

 

Para nosso contato endereço e mapa clique em CONTATO no topo desta página.

PARA NOVOS COLABORADORES ENVIE UM E-MAIL PARA: contato@casadefranciscodeassis.org.br

PROPOSTA DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

“LEI N° 9.608 DE 18/12/98

ART. 1° – CONSIDERA-SE SERVIÇO VOLUNTÁRIO, A ATIVIDADE NÃO REMUNERADA, PRESTADA POR PESSOA FÍSICA A ENTIDADE PÚBLICA DE QUALQUER NATUREZA OU INSTITUIÇÃO PRIVADA DE FINS NÃO LUCRATIVOS, QUE TENHA POR OBJETIVOS CÍVICOS, CULTURAIS, EDUCACIONAIS, CIENTÍFICOS, RECREATIVOS OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INCLUSIVE, MUTUALIDADE.

PARÁGRAFO ÚNICO – O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NÃO GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NEM OBRIGAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA TRABALHISTA, PROVIDENCIARIA OU AFIM.

ART. 2° – O SERVIÇO VOLUNTÁRIO SERÁ EXERCIDO MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO ENTRE A ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA, E O PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO, DELE DEVENDO CONTAR O OBJETO E AS CONDIÇÕES DE SEU EXERCÍCIO.

ART. 3° – O PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO PODERÁ SER RESSARCIDO PELAS DESPESAS QUE COMPROVADAMENTE REALIZAR NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS.

PARÁGRAFO ÚNICO  – AS DESPESAS A SEREM RESSARCIDAS DEVERÃO ESTAR EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS PELA ENTIDADE  A QUE FOR PRESTADO O SERVIÇO VOLUNTÁRIO.

ART. 4° – ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

 

ART. 5° – REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

 

BRASÍLIA, 18 DE FEVEREIRO DE 1998: 177° DA INDEPENDÊNCIA  E 110° DA REPÚBLICA.” 

FORMULÁRIO

Sirvo-me da presente para solicitar a V.Sa. minha inclusão no quadro de voluntários desta Casa, com o objetivo de integrar-me ao programa de realização de serviços de assistência social à pessoas carentes, nos termos da Lei n° 9.608 de 18/02/98. 

bottom of page